Da Lei Geral de Licitações ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas: um estudo sobre a modalidade e contratação integrada
Em consequência da constante morosidade inerente às licitações públicas na modalidade concorrência, em decorrência de sua enorme burocracia, o Governo Federal, por força dos eventos esportivos a serem realizados no Brasil entre 2014 e 2016, procurou flexibilizar a Lei Geral de Licitações e gerar celeridade nas contratações de obras necessárias à promoção desses eventos esportivos. Criou-se, assim, pela Lei nº12.462/2011, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Nosso objetivo, neste trabalho, é analisar alguns pontos críticos do RDC desde a sua confecção original, por meio da Medida Provisória nº 527/2011, até seus preceitos normativos inovadores e, a nosso ver, temerários, quais sejam, a contratação integrada e o sigilo orçamentário constantes da nova Lei, abordando a importância do poder-dever da Administração Pública no ato de fiscalizar.